CPPD Local - Câmpus Sapucaia
APRESENTAÇÃO
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Câmpus Sapucaia do Sul é um órgão de assessoramento, que possui caráter consultivo exclusivamente em assuntos referentes à formulação e ao acompanhamento da execução da política de progressão na carreira do quadro docente. É formada por representantes da carreira do Magistério Federal, eleitos por seus pares.
São atribuições dos membros da CPPD (Central e de Câmpus), em conjunto com o presidente ou, pelo menos, com dois membros da Comissão Central: instruir os processos relativos às atribuições da CPPD, quando solicitados; apreciar e emitir parecer sobre a avaliação para progressão ou promoção dos docentes, em consonância com a legislação vigente e regulamentos do IFSul; e solicitar reuniões com os docentes para tratar de assuntos, em geral, relacionados à carreira.
A CPPD pode participar e fazer-se representar, quando convidada, nas reuniões com Conselho Superior, reitor, pró-reitores e outras instâncias diretivas para discussão de questões relativas ao corpo docente, além da participação da elaboração do PAC e demais políticas de fomento à capacitação dos docentes.
Outra forma de atuação é na emissão de parecer técnico, quando solicitado, por comissões de procedimentos administrativos disciplinares ou éticos, sobre assuntos relacionados ao descumprimento do regulamento do PAC e do regime de trabalho docente; entre outras atribuições.
CPPD LOCAL – CÂMPUS SAPUCAIA DO SUL
Titulares: professora Débora Taís Batista de Abreu e professor Roberto Luiz Rodriguez Ferreira
Suplentes: professora Dalila Cisco Collatto e professor Carlos Alexandre Wurzel
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CPPD CENTRAL
As CPPDs locais dos diversos câmpus do IFSUL são subordinadas à CPPD Central do IFSUL.
Contato: http://www.ifsul.edu.br/comissoes-ifsul/comissao-permanente-de-pessoal-docente/cppd
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PROGRESSÃO DOCENTE
Para solicitação de progressão docente, deve ser aberto processo no SUAP e encaminhadas a planilha de pontuação e a documentação comprobatória dos pontos evidenciados na planilha.
A pontuação mínima para progressão corresponde a 50 pontos.
Planilha de pontuação para progressão docente (atualizada em 05-2023)
Observações para o preenchimento da planilha:
- Na primeira aba da planilha, no campo Classe-Nível, devem ser colocados a classe e o nível atuais, não os pretendidos.
- A primeira aba da planilha não pode ser preenchida com dados referentes à pontuação. Esta aba apenas computa os pontos que terão que ser discriminados nas abas de I a VII.
Observação quanto à inclusão de documentos comprobatórios:
Para facilitar a conferência, orienta-se que os documentos sejam anexados ao processo no Suap em pdfs individuais nomeados de acordo com o item em que pontuam, por exemplo, I, II-C, III-E, IV-F.
Orientações para solicitação de progressão no período da pandemia Covid-19
Os servidores com período de interstício para progressão coincidente com o período de suspensão de atividades presenciais devido à Pandemia Covid-19 (de 13-03-2020 a 01-02-2022) devem preencher, além da Planilha de pontuação para progressão docente, a Tabela de pontuação complementar.
Tabela de pontuação complementar
Solicitação de progressão pelo SUAP
Manual de solicitação progressão pelo SUAP
Para facilitar a conferência, orienta-se que os documentos sejam anexados ao processo no Suap em pdfs individuais nomeados de acordo com o item em que pontuam, por exemplo, I, II-C, III-E, IV-F.
OBSERVAÇÕES
* Todas as informações colocadas na planilha a título de pontuação têm que ser comprovadas com documentação.
* A CPPD não é responsável pela busca de documentação, mas pela conferência da mesma.
* A Planilha de pontuação a ser submetida pelo SUAP precisa estar em PDF. Para isso, o docente deve salvar ou imprimir em PDF, selecionando a opção "toda pasta de trabalho". De outra forma, só será anexada a primeira página da planilha e a mesma não poderá ser avaliada, sendo devolvido o processo ao servidor para que faça a devida alteração.
* Em todos os documentos comprobatórios, é necessário estar visível a data da realização da atividade, e a mesma precisa corresponder ao período de interstício avaliado.
* No caso de documentos extensos, como artigos científicos, por exemplo, incluir apenas a(as) página(s) inicial(is) da publicação, onde seja visível título, autoria, data e órgão.
LINKS ÚTEIS
1. Decreto 7806
2. Normas para avaliação de desempenho docente
3. Lei 12.772 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal)
4. Lei 13.325 (Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências)
5. Link de acesso às informações disponibilizadas pela PROGEP
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