Discentes Voluntários
O serviço voluntário a ser prestado ao IFSul, conforme a Lei 9.608/98, é atividade não remunerada, com finalidades educacionais, científicas, culturais ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O discente voluntário cadastrado em projeto (de iniciação científica ou iniciação tecnológica e inovação) registrado na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), conforme o estabelecido em Instrução de Serviço, desenvolverá as atividades previstas no plano de trabalho proposto sob a supervisão e orientação do coordenador do projeto.
registrado em:
Propesp
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